sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Mulher, propriedade do homem




Em muitas sociedades, as mulheres eram, simplesmente, propriedade dos homens, a maior parte das vezes dos pais, maridos ou irmãos. O estupro, em muitos sistemas legais, entra na categoria de violação de propriedade - por outras palavras, a vítima não é a mulher violada, mas o homem a quem ela pertence. Sendo assim, o remédio legal era a transferência de propriedade - o violador tinha de pagar o dote ao pai ou ao irmão da mulher, tornando-se esta sua propriedade. A bíblia decreta: "Se um homem conhecer uma virgem que não esteja prometida, a tomar e se deitar com ela, e forem descobertos, então o homem que se deitou com ela dará ao pai da jovem mulher 50 shekels de prata e ela tornar-se-á sua esposa." (Deuteronómio 22:28-29). Os antigos hebreus achavam que se tratava de um acordo razoável.

Violar uma mulher que não pertencesse a um homem não era considerado crime, tal como apanhar uma moeda perdida numa rua movimentada não é considerado roubo. E, se um marido violasse a própria esposa, não cometeria qualquer crime. De facto, a ideia de que o marido pudesse violar a esposa era um oximoro.. Ser marido era ter controlo absoluto sobre a sexualidade da esposa. Dizer que o marido "violou"  a esposa era tão ilógico como dizer que um homem roubou a própria carteira. Tal forma de pensar não estava confinada ao antigo Médio Oriente. Em 2006, ainda existiam 53 países onde o marido não podia ser acusado de violação da esposa. Mesmo na Alemanha, as leis relativas à violação só forma alteradas em 1997 para criar uma categoria legal para a violação marital.



Trecho de Yuval Noah Harari, in Sapiens, História breve da Humanidade.

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